Imunidade tributária recíproca para hospitais gaúchos - STF - Parte 3/3



Assista aos votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cezar Peluso no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, no dia 25 de agosto de 2010. No RE, quatro hospitais localizados no Rio Grande do Sul, todos com participação acionária da União (99,99% das ações) pedem que seja reconhecido o direito ao benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. As quatro entidades -- Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A., Hospital Fêmina S.A. e Grupo Hospital Conceição S.A. -- foram desapropriados pela União em 1975, depois que as empresas faliram. O Estado passou a controlar os hospitais, deixando 0,01% das ações com os diretores.

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