Pagamento indevido de tributos - STF (3/3)
OBSERVAÇÃO MINHA - Muito interessante os votos dos Ministros, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. É de se destacar os votos do Min. Lewandowski e Celso de Melo que trabalharam expressamente sobre o parecer do Prof. Paulo de Barros Carvalho acostado aos autos, no sentido de que o art. 3º não é meramente interpretativo, mas sim retroativo. O julgamento está suspenso para colher o voto do Senhor Ministro Eros Grau, que já se aposentou. Até agora está 5x4 para a tese da manutenção do prazo de 5+5 para repetir o indébito.
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