Lei que concede remissão e anistia tributárias no Pará - STF
No dia 15 de setembro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei Estadual nº 6.489/2002, do Pará, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3462. O artigo autoriza o Poder Executivo local a conceder remissão e anistia tributárias. A decisão foi unânime.
Em setembro de 2005, o Supremo concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia das expressões remissão e anistia, contidas naquele artigo. As expressões foram contestadas pela Procuradoria-Geral da República, segundo a qual o legislador do Pará não poderia ter autorizado os benefícios, e tal concessão somente seria possível se conferida por lei específica como estabelecido no artigo 150, parágrafo 6º, da Carta Magna. O governo do estado do Pará defendia a constitucionalidade da expressão. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, confirmou a cautelar deferida há cinco anos, julgando procedente a ação por ofensa aos princípios da separação de poderes e da reserva absoluta de lei formal em matéria tributária de anistia e remissão.
OBSERVAÇÃO MINHA - O procurador-geral do Pará tentou argumentar na tribuna com ponderações de ordem política e financeira, pediu a modulação dos efeitos da decisão para "ex nunc", porém, não colou pois a lei é flagrantemente inconstitucional conforme entendimento da Min. Carmen Lúcia, sufragado pela Corte. O Min. Gilmar Mendes produziu uma linda aula sobre modulação dos efeitos da decisão na doutrina comparada. O bicho pegou no debate sobre a modulação dos efeitos, que foi negada.
OBSERVAÇÃO MINHA - O procurador-geral do Pará tentou argumentar na tribuna com ponderações de ordem política e financeira, pediu a modulação dos efeitos da decisão para "ex nunc", porém, não colou pois a lei é flagrantemente inconstitucional conforme entendimento da Min. Carmen Lúcia, sufragado pela Corte. O Min. Gilmar Mendes produziu uma linda aula sobre modulação dos efeitos da decisão na doutrina comparada. O bicho pegou no debate sobre a modulação dos efeitos, que foi negada.
Comentários
Obs. Vou lá na PMA na terça!