Coisa Julgada Inconstitucional



O Apostila desta semana conta com a presença do professor de Direito Constitucional, Pedro Lenza. O professor Pedro Lenza afirma que a coisa julgada está prevista como direito fundamental.

OBSERVAÇÃO MINHA - Interessantíssima aula, nela o professor paulista explica a possibilidade da aplicação da ação rescisória em decisão transitada em julgada em casos individuais, à luz do entendimento atual do STF, máxime naqueles casos em que o novo posicionamento do STF contraria o julgado em seus limites objetivos.

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