Imunidade tributária recíproca para hospitais gaúchos - STF - parte 2/3



Acompanhe a continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, no dia 25 de agosto de 2010. Por meio do RE quatro hospitais localizados no Rio Grande do Sul, todos com participação acionária da União (99,99% das ações), pedem que seja reconhecido o direito ao benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. 

As quatro entidades -- Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A., Hospital Fêmina S.A. e Grupo Hospital Conceição S.A. -- foram desapropriados pela União em 1975, depois que as empresas faliram. O Estado passou a controlar os hospitais, deixando 0,01% das ações com os diretores. Veja neste vídeo debates dos ministros sobre o assunto e os votos dos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, pelo não provimento do RE, e do ministro Ayres Britto pelo provimento do recurso.


OBSERVAÇÃO MINHA - O voto do Min. Ayres Britto foi magnífico, vale a pena ver, trabalhou a partir dos arts. 196, 197 e 198 da CF>

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