O Supremo e as cotas raciais
O Supremo Tribunal Federal – STF, começou a julgar hoje a constitucionalidade ou não do sistema de cotas para índios e afrodescendentes criados pela UNB (Universidade Federal de Brasília). Tudo indica que a ação seja julgada improcedente, e prevalecerá o sistema de cotas. Toda discussão gira em torno do art. 5º, caput, da Constituição Federal que está assim redigido: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” Noutro dizer, o cerne da questão é o princípio igualdade ou isonomia. Os que são contra o sistema de cotas defendem que o sistema tem como critério de escolha do beneficiário, um dado furado, ou seja, a cor da pele como representativa do negro ou do pardo. Diz Reinaldo Azevedo, colunista de Veja, que subscreveu um manifesto com outros intelectuais, e que foi entregue a cada mi...