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O Supremo e as cotas raciais

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O Supremo Tribunal Federal – STF, começou a julgar hoje a constitucionalidade ou não do sistema de cotas para índios e afrodescendentes criados pela UNB (Universidade Federal de Brasília). Tudo indica que a ação seja julgada improcedente, e prevalecerá o sistema de cotas. Toda discussão gira em torno do art. 5º, caput, da Constituição Federal que está assim redigido: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” Noutro dizer, o cerne da questão é o princípio igualdade ou isonomia. Os que são contra o sistema de cotas defendem que o sistema tem como critério de escolha do beneficiário, um dado furado, ou seja, a cor da pele como representativa do negro ou do pardo. Diz Reinaldo Azevedo, colunista de Veja, que subscreveu um manifesto com outros intelectuais, e que foi entregue a cada mi...

Efetivação dos direitos fundamentais sociais

Os direitos à saúde, ao trabalho, ao lazer, à moradia e à educação são temas desta edição do programa Academia, da TV Justiça, que debate a dissertação " Obstáculos Econômicos à efetivação dos Direitos Fundamentais Sociais ". O estudo, de autoria de Leonardo de Farias Duarte, foi apresentado ao programa de mestrado em Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal. Segundo o trabalho, os direitos fundamentais constam na Carta Magna brasileira devido a uma grande demanda social expressa por meio de movimentos sociais que conseguiram convencer o congresso constituinte . Para debater a tese, o programa recebe Felipe de Paula, mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, e Thiago Buschinelli, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor da Universidade de Brasília (UnB). No quadro Mestres e Doutores, saiba porque investir em uma carreira de mestrado ou doutorado. E no quadro Perfil, con...

Contraditório e ampla defesa no TCU - STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) terá de analisar novamente a concessão ou não de uma pensão considerada ilegal, garantindo a quem teve o benefício cassado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso porque O TCU cassou o benefício dez anos após ele já estar sendo pago. Para a maioria dos ministros, o TCU tem até cinco anos, da data que recebe o processo sobre o benefício, para analisar a concessão de pensão ou aposentadoria . A decisão foi tomada no dia 15 de setembro de 2010. OBSERVAÇÃO MINHA - Interessantíssimo, os votos vencidos dos Ministros Cesar Peluzo e Celso de Melo, pela adequada apreciação do art. 54 da Lei 9.784/99 que trata da decadência de 5 anos para a administração pública rever seus atos de ofício.