Pagamento indevido de tributos - STF - (1/3)



Um pedido de vista do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu, no dia 5 de maio de 2010, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566621, em que se discute a constitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar nº 118/2005 que determinou a aplicação retroativa do seu artigo 3º. 

Dessa forma, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a repetição de indébitos tributários (restituição) relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação. 

O julgamento foi adiado quando cinco ministros já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo mencionado, por entenderem que este violaria a segurança jurídica, pois teria se sobreposto, de forma retroativa, à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou interpretação no sentido de que o prazo seria de dez anos contados do fato gerador. O STF deu ao processo o caráter de repercussão geral. 

Acompanhe neste vídeo a exposição da relatora do RE, ministra Ellen Gracie, e sustentações orais.

OBSERVAÇÃO MINHA - Bela sustentação oral do Procurador da Fazenda Nacional, Fábio Albuquerque. Também muito boa a sustentação do advogado da recorrida, Dr. Marcos André Gomes. O tema é interessante e envolve a discussão sobre o prazo prescricional para restituição do pagamento de tributo indevido. Prof. Paulo de Barros Carvalho ofertou nos autos parecer favorável à tese do contribuinte. Este julgamentos continua nas publicações parte 2 e 3.

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