Contraditório e ampla defesa no TCU - STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) terá de analisar novamente a concessão ou não de uma pensão considerada ilegal, garantindo a quem teve o benefício cassado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso porque O TCU cassou o benefício dez anos após ele já estar sendo pago. Para a maioria dos ministros, o TCU tem até cinco anos, da data que recebe o processo sobre o benefício, para analisar a concessão de pensão ou aposentadoria. A decisão foi tomada no dia 15 de setembro de 2010.

OBSERVAÇÃO MINHA - Interessantíssimo, os votos vencidos dos Ministros Cesar Peluzo e Celso de Melo, pela adequada apreciação do art. 54 da Lei 9.784/99 que trata da decadência de 5 anos para a administração pública rever seus atos de ofício.

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