Ato administrativo



Estou relendo o conceito de "ato administrativo", capítulo VII do clássico "Curso de Direito Administrativo" de Celso Antonio Bandeira de Mello. É sempre uma revisita, ainda que subliminar, aos ensinamentos kelsenianos. 

Não que Celso seja apenas kelseniano, mas, bebeu e bebe nesta fonte inesgotável, que é Kelsen.


O conceito de "ato administrativo" é nodal para as mais importantes questões de direito administrativo. Conceito sem o qual tudo o mais fica insolúvel...

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