A família dos afetos



A UCP está realizando em Petrópolis a sua “XV Semana Jurídica”. Hoje (09/08) foi meu dia de lecionar , de maneira que aproveitei a oportunidade e fui assistir ao “minicurso”, “O princípio constitucional da afetividade e as famílias contemporâneas – na visão dos tribunais”, brilhantemente conduzido pela professora Márcia Muniz. Não tenho qualquer proximidade com o Direito de Família, todavia, fiquei encantado com a palestra, apesar de não dominar a linguagem deste ramo do Direito.

Feliz tive ao meu lado o professor Rohling, perto de quem, tudo fica mais interessante. Assisti com ele a maior parte da fala da professora Márcia Muniz, e pude compreender, pelo menos um pouco, como o Direito de Família tem evoluído para disciplinar um mundo melhor. Saí otimista da palestra e depois fui almoçar com o amigo Alexandre Aldiguiéri, uma companhia encantável. Falamos de tudo, e muito sobre os afetos. Os afetos nos salvarão.

Comentei com Alexandre em nosso almoço, que estou cada dia mais convencido que a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, recente, sobre a união estável homoafetiva consolidou uma enorme mudança nas relações familiares, o que também fora apontado pela professora Márcia na UCP, pela manhã, em outros termos.  A questão do pai biológico está totalmente relativizada diante da figura do pai sócio-afetivo, ou da paternidade sócio-afetiva.

Referida constatação me parece ser mais consentânea ao conceito de “família” no mundo atual. Numa sociedade altamente complexa como a nossa, restringir o conceito de família a homem e mulher é simplório demais, neste sentido a interpretação do STF dada ao art. 226 e parágrafos da Constituição Federal foi acertada e arrojada.

Miguel Reale desdemuito ensinou que Direito é fato, valor, e norma. Nesta ordem mesmo. O fato social à luz dos valores que o motivaram produz a norma, isto é a teoria tridimensional do Direito. Pois bem. O fato social é a união familiar homoafetiva, seja entre homens, ou entre mulheres, e também a consolidação de famílias onde os pais não são os pais biológicos. O que une todas essas famílias do mundo pós-moderno? Um sentimento, um único sentimento: o afeto.

Penso que é a vitória do afeto. O afeto se impondo ao Direito. Que bom o Direito seja tridimensional. O apóstolo Paulo reconhecia ─ ainda que implicitamente ─ uma tridimensionalidade normativa ao dizer em suas Cartas que aquilo que o homem não consegue cumprir por si , a lei, poderá cumprir com a Graça de Deus. E Deus é amor, diz o Evangelista João. Ou dizemos nós, Deus é afeto! Enfim, a lei pura e fria não é Direito e muito menos norma, lei pura é puro texto, ─ redundância necessáriasequer pode ser entendida, no entanto, a lei iluminada pelos valores e pela graça de Deus é uma lei afetuosa. E é da família dos afetos que aqui estamos tratando.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, homem sempre a frente de seu tempo, recentemente fez a pedido de seus filhos um exame de DNA para comprovar biologicamente ou não, se Tomás Dutra Schimdt, filho da jornalista da Miriam Dutra da TV Globo era seu ou não, muito embora desdemuito FHC o reconhecesse como tal. O exame deu resultado negativo para paternidade de FHC, no entanto o ex-presidente afirmou: ─ “Vou preservá-lo totalmente. No afeto e nos recursos. Totalmente. É um assunto fora de discussão. E eu gosto muito dele. Isso é que importante

FHC acertou mais uma: bingo! Enfim, o que vale são os AFETOS. Os afetos se sobrepõem ao meramente biológico. Quem sabe esta nova sociedade familiar fundada sobre os alicerces dos afetos não produzirá cidadãos mais justos e menos preconceituosos do que a tradicional sociedade de papai e mamãe?

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