Receita Federal e a "compra" de recibos médicos


"Todos sabemos que é comum, apesar de ilícita, a “compra-venda” de recibos médicos quando se aproxima o prazo da entrega da DIPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).

Médicos emitem recibos de serviços médicos não prestados e supostos pacientes usam tais recibos com a finalidade de diminuir o seu IR a pagar. Trata-se de verdadeiro ilícito, que a legislação pune com multa e até prisão.

Os auditores-fiscais da Receita Federal vêm combatendo tal prática ao longo dos anos. E agora eles contam com uma nova ferramenta para tanto: a DMED (Declaração de Serviços Médicos), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, com as alterações da IN-RFB nº 1.055/2010 e 1.100/2010.

A partir de 2011, os profissionais de saúde (médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas) estão obrigados a apresentar a DMED à Receita Federal, na qual deverão identificar seus pacientes (nome e CPF) e informar o valor do respectivo pagamento.

A primeira DMED deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010. A falta de entrega da DMED ou a sua entrega após o prazo sujeitará o contribuinte à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Já a apresentação incorreta sujeitará o contribuinte à multa de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação. Além disso, a prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária.

Com isto, a Receita Federal pretende fazer o “cruzamento” das informações fiscais prestadas pelos contribuintes e identificar as possíveis fraudes. De fato, tal ferramenta permitirá tal cruzamento, uma vez que os recibos médicos emitidos deverão corresponder fielmente às informações prestadas através da DMED."

OBSERVAÇÃO MINHA - Tenho trabalhado muito em defesas administrativas atinentes a recibos médicos questionados pela Receita, está mais do que na hora dos contribuintes abrirem os olhos e tomarem cuidados especiais com a utilização de tais recibos.

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