Quando um Ministro do STF fala

Costumo sempre destacar para os meus alunos do Curso de Direito na UCP em Petrópolis, a importância de estar sempre atentos às falas dos ministros do STF. Brinco com eles, que um ministro do STF mesmo em entrevista a Revista CARAS, em uma paradisíaca Ilha, andando de Jet ski, o que a ele for perguntado e respondido, deve ser visto com atenção por nós operadores do Direito. Afinal, o pensamento de um ministro de nossa Corte Suprema é sempre importante, mesmo em seu lazer, porque nas entrelinhas de suas falas estará sempre presente a razão de seu decidir. Afinal como já disse Ortega y Gasset, “eu sou eu e minhas circunstâncias”.

Prestemos então, atenção ao que diz um de nossos ministros do STF!

Pois bem. Hoje (21/02/2011) está circulando na internet, no site da CONJUR, uma excelente entrevista com o Min. Dias Toffoli do STF, o mais novo ministro da Corte, 43 anos. Destaco aqui pontos substanciais de sua entrevista.

Os ministros se reúnem para debater o caso antes do julgamento? “- Existe a tradição de não se fazer reuniões prévias. Isso traz vantagens e desvantagens. A vantagem é que torna o julgamento mais transparente. Cada um leva o seu voto sem saber como votará o colega. É da tradição desta Suprema Corte. Por outro lado, isso gera situações como a que vimos: diante de um empate, a definição do modo como se decidirá a matéria é feita ao vivo, em cores, transmitida pela televisão. Esse aspecto é bom por revelar que, no Supremo, nada é combinado. A decisão é de cada um. E o colegiado fala em nome de todos.”

O STF não é um clube de amigos! “Não que as pessoas não se deem bem, mas não é um clube de amigos. E é bom que não seja, porque a ideia é que a manifestação do tribunal corresponda ao somatório das visões e pré-compreensões de cada um de seus ministros.”

Visão de Toffoli sobre a função do STF. “Numa caricatura da divisão dos poderes, o Executivo cuida do presente, o Legislativo do futuro e o Judiciário do passado. Judiciário que quer cuidar do futuro ou do presente acaba tornando o passado instável.”

Toffoli repudia a chamada responsabilidade objetiva. “Chegam ao Supremo muitas denúncias de natureza objetiva. Por exemplo, um prefeito assina determinado convênio, há um desvio e ele é denunciado apenas por ter assinado o convênio. Se há um desvio na execução do convênio, é necessário verificar quais foram os sujeitos responsáveis por aquele desvio. O fato de alguém ser imputado apenas pela ocupação de um cargo é um exemplo típico da famigerada responsabilidade objetiva, utilizada geralmente por regimes de força. Há uma teoria do Direito Penal que é a do domínio do fato. “Ah, o cidadão tinha o domínio do fato”. O Código Penal brasileiro adotou a necessidade de individualização das condutas. Por isso, eu considero não ser a teoria do domínio do fato adequada ao sistema penal e processual penal brasileiro. Preocupa-me a idéia da responsabilidade objetiva no Direito Penal.”

Críticas aos TAC´S (termos de ajustamento de condutas) propostos às desmedidas pelo MP (Ministério Público) – “Talvez mais relevante do que essa discussão seria o debate em torno do uso que se tem feito dos termos de ajustamento de conduta, os TACs. A sociedade civil precisa colocar esse problema na ordem do dia. Esses TACs, muitas vezes, são impostos pelo Ministério Público aos quase seis mil municípios brasileiros, tendo por efeito prático a substituição dos agentes do Parquet ao mandatário eleito pelo povo. Dá-se a substituição da vontade democrática do eleitor pela visão de mundo dos membros do MP, que, por meio dos TACs, dizem como, quando e de que forma as políticas públicas devem ser executadas. Esse protagonismo que o MP, nas instâncias municipais, vem exercendo deve-se também à ausência de obrigatoriedade constitucional de uma advocacia pública de Estado nos municípios.”


Sobre a fundamentação da decisão judicial - "Decisão judicial tem de ser fundamentada e não cabe ao Supremo deixar de fazer. Essa é uma bela herança da tradição jurídica portuguesa, que muitos criticam, mas que deixou um legado importante para a cultura jurídica nacional. Todos os meus votos e decisões são devidamente fundamentados. O mínimo que o juiz deve fazer é cumprir a determinação da própria Constituição. O juiz não é eleito, não tem de prestar contas, mas ele tem um dever a cumprir: tomar decisões transparentes. E a transparência está exatamente permitir o controle público e técnico dos motivos pelos quais se decidiu de determinada forma. Quando eu era advogado, uma das coisas que mais me chateava era me deparar com um despacho sem os motivos. Geralmente, vinha assim: “Ausente ofumus boni iuris e o periculum in mora. Indefiro a liminar.” Hoje, como juiz, quando aprecio uma liminar eu explico porque entendo que esses requisitos estão ausentes ou não."

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