Pleno - Cobrança de ISS sobre fabricação e circulação de embalagens
Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu, no dia 3 de fevereiro de 2011, o julgamento de liminares dentro das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4389 e 4413, que questionam a incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o trabalho gráfico na fabricação e circulação de embalagens. O relator das ações, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido de suspender a eficácia de subitem de lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, o qual prevê a tributação pelo ISS das atividades de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, litografia e fotolitografia. Com base nele, municípios vêm cobrando o tributo sobre a impressão de embalagens, rótulos, bulas e manuais de produtos. As ADIs foram propostas pela Associação Brasileira de Embalagem (ABRE) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Confira o início do julgamento.
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