Pleno - Lei do MT que destinava taxas judiciais a entidades privadas



OBSERVAÇÃO MINHA - CNJ impediu - via ato de natureza administrativa - o repasse de contribuição (custas e emolumentos) à Associação Matogrossense de Defensores Públicos, por ser pessoa jurídica de direito privado. Ofensa ao art. 98, § 2º e 150, II, ambos da Constituição Federal. STF entendeu que o CNJ não invadiu competência do STF, portanto, devida a proibição, já que o CNJ prestigiou a CF em detrimento da lei matogrossense. 

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