Pleno - Lei do MT que destinava taxas judiciais a entidades privadas
OBSERVAÇÃO MINHA - CNJ impediu - via ato de natureza administrativa - o repasse de contribuição (custas e emolumentos) à Associação Matogrossense de Defensores Públicos, por ser pessoa jurídica de direito privado. Ofensa ao art. 98, § 2º e 150, II, ambos da Constituição Federal. STF entendeu que o CNJ não invadiu competência do STF, portanto, devida a proibição, já que o CNJ prestigiou a CF em detrimento da lei matogrossense.