Imunidade tributária - IPTU da CODESP em Santos-SP



Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no dia 25 de agosto de 2010, o direito da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) à imunidade quanto ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que a prefeitura de Santos (SP) queria cobrar da companhia. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 253472, interposto pela Codesp contra acórdão do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que entendeu serem devidos IPTU e taxas de conservação e limpeza de logradouro público, remoção de lixo e iluminação pública sobre imóveis que compõem o acervo do Porto de Santos. Assista ao julgamento.


OBSERVAÇÃO MINHA - Excelente debate, importante distinção entre delegatária e concessionária do serviço público para tipificar a existência da imunidade ou não da CODESP. Venceu a tese de que a CODESP é uma delegatária e portanto explora serviço público típico da União.

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