Pagamento de FGTS a ex-servidor com contrato nulo - STF (2/2)
Acompanhe neste vídeo a continuação do julgamento com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, suspenso na sessão plenária do dia 17 de novembro de 2010, após um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. No RE, o Plenário discute se contrato mantido pelo Poder Público com trabalhador não concursado e declarado nulo gera, para o empregado, o direito de receber, além do pagamento das horas trabalhadas, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O RE foi interposto pelo estado de Roraima contra decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reafirmou jurisprudência daquela Corte trabalhista para assegurar ao servidor público contratado após a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, o recebimento dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Com isso, deu ganho de causa à servidora que reclamava esse direito. Em 11 de setembro de 2009, o STF reconheceu a existência de repercussão geral no tema.
OBSERVAÇÃO MINHA - A questão sobre a distinção entre a existência e validade de ato jurídico é muito interessante e foi muito bem debatida pelos Ministros, ou seja, caminha-se para entender que NULIDADE GERA DIREITOS à luz da teoria geral do direito. Os debates estão quentes e acalorados, e há uma importante questão a ser resolvida: o contrato irregular de servidor público contratado sem concurso público gera direito ao FGTS? Parece que vai prevalecer a tese de que gera sim, direito ao FGTS, ao contrário do que sustenta a relatora do caso, Min. Ellen Gracie.
OBSERVAÇÃO MINHA - A questão sobre a distinção entre a existência e validade de ato jurídico é muito interessante e foi muito bem debatida pelos Ministros, ou seja, caminha-se para entender que NULIDADE GERA DIREITOS à luz da teoria geral do direito. Os debates estão quentes e acalorados, e há uma importante questão a ser resolvida: o contrato irregular de servidor público contratado sem concurso público gera direito ao FGTS? Parece que vai prevalecer a tese de que gera sim, direito ao FGTS, ao contrário do que sustenta a relatora do caso, Min. Ellen Gracie.
Comentários
a discussão é muito interessante, e, muito bem argumentou o Ministro Peluzo, pois o Estado é o ente mais forte da relação e o trabalhador o hipossuficiente, e, ainda que num primeiro momento o trabalhador tenha entrado no serviço público sabendo que teria que ter sido por concurso público, em tese uma "má-fé", o Estado também pode estar se valendo disso para posteriormente não ter que arcar com nenhuma verba. Pelo princípio da legalidade administrativa, quem tem o dever legal de agir somente como determina a Lei, é a administração pública, logo, se existe erro, maior parte deve-se ao poder público que violou a Lei, pois se seguisse a risca o que determina a CF/88, não contrataria sem concursos, e, agindo de forma contrária, deve ele, acima de tudo, arcar com as consequências, não o trabalhador.
Forte abraço,
Leandro Rodrigues