Efetivação dos direitos fundamentais sociais



Os direitos à saúde, ao trabalho, ao lazer, à moradia e à educação são temas desta edição do programa Academia, da TV Justiça, que debate a dissertação "Obstáculos Econômicos à efetivação dos Direitos Fundamentais Sociais". O estudo, de autoria de Leonardo de Farias Duarte, foi apresentado ao programa de mestrado em Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal. Segundo o trabalho, os direitos fundamentais constam na Carta Magna brasileira devido a uma grande demanda social expressa por meio de movimentos sociais que conseguiram convencer o congresso constituinte. Para debater a tese, o programa recebe Felipe de Paula, mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, e Thiago Buschinelli, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor da Universidade de Brasília (UnB). No quadro Mestres e Doutores, saiba porque investir em uma carreira de mestrado ou doutorado. E no quadro Perfil, conheça um pouco da trajetória jurídica do gaúcho Pedro Soares Muñoz.


OBSERVAÇÃO MINHA - É interessante o raciocínio do autor Leonardo Farias quando ele faz críticas a teoria da "reserva do possível", tentando contorná-la a partir da idéia do "mínimo existencial" e da "proibição do retrocesso social". Por ser o autor juiz de direito, acaba sendo muito importante a sua visão, até porque tem como realizá-la no plano jurídico. Ao fortalecer o papel do legislador me pareceu bem ponderada as posições do autor, que vê importância na densificação dos direitos fundamentais sociais em normas infraconstitucionais, para o objetivo de efetivá-los via prestação jurisdicional. Noutro dizer, sem lei ordinária para efetivação dos direitos fundamentais sociais, o autor entende que o magistrado deve atender via decisão judicial apenas e tão-somente o "mínimo existencial". 


Para ele o judiciário não é um poder revolucionário, mas sim conservador.  Aqui um ponto crucial!


Ao fim e ao acabo definir o que seja "mínimo existencial" é uma decisão que vai ser tomada a partir do caso concreto, aliás, peculiaridade do direito atual que é invariavelmente e casuisticamente resolvido a partir do caso concreto, o que não deixa de ser assustador diante do princípio da segurança jurídica e do prévio conhecimento do direito a ser aplicado.

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