Julgamento sobre incidência de ICMS nas operações de exportação - STF



Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no dia 6 de outubro de 2010 a análise em embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 208277, opostos pela empresa Cafenorte S/A Importadora e Exportadora. Nos embargos, a empresa alega divergência entre entendimento das duas Turmas da Corte quanto à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na saída de produtos semielaborados remetidos para o exterior entre 1º de março de 1989 e 31 de maio de 1989. Acompanhe o julgamento do caso, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

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